- Kássio Augusto Tomazelli
Você sabia que ofender alguém em grupo de wathsapp, gera dano moral? Saiba o porquê.
Em tempos de ódio e de violências verbais proferidas em redes sociais, de maneira escancarada e pública, fez com que o Judiciário começasse a adotar posturas mais rígidas com essa questão, e vários casos de indenizações por danos morais estão aparecendo nos Estados. Agora foi a vez da 8ª Câmara de direito privado de São Paulo.

No caso, houve difamação através de um grupo de wathsapp de um condomínio, onde dois moradores ofenderam a honra dos administradores do condomínio, por meio de mensagens acusatórias. Os fatos tiveram repercussão e visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes.
Como medida de punição o Tribunal condenou os acusadores em R$ 15.000,00 a título de danos morais aos administradores. Importante salientar, que nem foram necessárias palavras de baixo escalão, mas apenas a insinuação de que ambos superfaturariam obras, e que estariam “levando dinheiro por fora”.
É preciso muito cuidado nas redes sociais, a liberdade de expressão encontra seu limite onde começa o direito a privacidade, honra e imagem de outra pessoa, a linha, apesar de tênue, deve ser clara e respeitada, sob pena de novas condenações desse norte.
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