
Kássio Augusto Tomazelli
Sua empresa está recolhendo mais PIS e COFINS do que deveria!
Atualizado: 1 de abr. de 2020
De acordo com os incisos VI, dos arts. 3ºs das Leis 10.637/02 e Lei 10.833/03, geram crédito de PIS e COFINS, os encargos de depreciação do ativo imobilizado.
Ativo imobilizado é aquela máquina ou equipamento, ou outros bens, utilizados para locação para terceiros ou, mais importante, para utilização na produção de bens destinados à venda ou a prestação de serviços.
Os créditos são os valores do tributo que podem ser compensados, o que reduz o encargo sobre o produto ou serviço.
As depreciações a serem consideradas são as previstas na tabela IN SRF (instrução normativa da secretaria da receita federal) n. 162/98.
Ambas contribuições (PIS E COFINS) são alvo de diversos embates judiciais, e constantemente sofrem alterações, é importante que o empreendedor se mantenha atualizado.
A empresa pode rever créditos de até 5 anos passados, visando recuperar o excedente pago e se adequar aos pagamentos futuros.
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