
Douglas Cortina
STJ reconhece aposentadoria especial de vigilantes independente do uso de arma de fogo.
A 1ª seção STJ reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no INSS.
A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.
.
Porém, a partir da edição da lei 9.032/95 e do decreto 2.172/97, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
.
Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:
"É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a lei 9.032/95 e ao decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado."
Processos: REsp 1.830.508, REsp 1.831.371 e REsp 1.831.377
#vigilantes #aposentadoria #aposentadoriaespecial #assessoriajurídica
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!