- Kássio Augusto Tomazelli
STJ decide o adicional de 25% é para qualquer aposentadoria, e não apenas nas de invalidez!
Decisão essa aguardada por milhares de aposentados, mas afinal que mudanças ela traz? Para responder é melhor explicar como era. Segundo o Art. 45 da Lei 8213/91 o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, era para as aposentadorias por invalidez, onde os segurados que necessitassem de cuidados permanentes de terceiros poderiam pleitear o adicional mencionado.

Assim a legislação era restrita as aposentadorias por invalidez. Com base no princípio constitucional da isonomia, e principalmente pelo texto da carta magna que diz que todos são iguais perante a lei, milhares de aposentados por tempo de contribuição e por idade, ingressaram no judiciário a fim de assegurar esse adicional aos que necessitem também.
Agora com a decisão no REsp. 1720805, no dia 22/08/2018, ficou determinado que aos que comprovarem a necessidade de assistência de terceiros, de maneira permanente, será adicionado 25% sobre o valor da aposentadoria, independentemente da natureza desta, se por invalidez, tempo de contribuição ou idade.
Para mais informações, sempre é aconselhável procurar um advogado, até mesmo para saber os documentos necessários para essa comprovação, pois a tendência é que administrativamente o INSS siga negando o pedido dos aposentados, e tudo tenha que ser resolvido no judiciário.
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