
Douglas Cortina
STF mantém ISS e ICMS no cálculo de contribuição previdenciária.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo provocando redução de tributo o ampliaria demais.
A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.
O julgamento sobre a base de cálculo desse regime ocorreu no Plenário Virtual e foi concluído à meia-noite de sexta-feira 18/06. O placar fechou em oito votos a três contra o pedido do contribuinte.
No julgamento sobre o ISS na base da CPRB, concluído sexta-feira, o relator, ministro Marco Aurélio, deu razão aos contribuintes. “O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirmou ao votar.
O entendimento do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os três ficaram vencidos.
Prevaleceu o voto divergente, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele caracterizou a CPRB como benefício fiscal. “Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”, afirmou Moraes no seu voto.
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