
Kássio Augusto Tomazelli
Sociedade litada unipessoal o que tem de diferente? Confira as vantagens desse modelo societário
A MP da liberdade econômica convertida na Lei Federal nº 13.874/19, criou a possibilidade da sociedade limitada unipessoal, mas afinal o que esse modelo societário tem de diferente dos já existentes?
Já existiam antes da Lei os modelos do Microempresário individual- MEI, sociedade limitada e EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada, e mesmo assim havia uma brecha não coberta pela legislação o que gerava empecilho para empreendedores.
Pois bem a sociedade limitada unipessoal permite a criação jurídica de empresa, composta por um único sócio, sem necessidade da integralização de capital social de 100 salários-mínimos como a EIRELI, e com proteção do CNPJ o que o MEI não oferece. Ou seja ela concentra as vantagens e se torna alternativa dos modelos societários já existentes.
Ela detém personalidade jurídica, o que equivale dizer que é detentora de direitos e obrigações como os demais sujeitos de direitos. A proteção relativa que o CNPJ oferece, por sua vez, diz respeito a impossibilidade de ataque ao patrimônio pessoal do sócio, em decorrência das atividades empresariais. Esse direito não é absoluto mas não deixa de ser importantíssimo para o ingresso no mundo dos negócios.
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