
Kássio Augusto Tomazelli
Receita Federal passará a exigir CPF/Cnpj nas encomendas e remessas internacionais
Atualizado: 1 de abr. de 2020
A partir de 1 de janeiro de 2020, Receita exigirá que todas encomendas e tem essas internacionais, contenham identificação de CPF/CNPJ/número de passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado.
No momento da compra online devem ser informadas essas informações para que venha junto com a encomenda.
Caso o contribuinte se esqueça, não tenha informado nesse momento, ou o remetente tenha se esquecido de encaminhar as informações, poderá acessar a ferramenta dos correios no link.
https://www.correios.com.br/…/minhas-imp…/minhas-importacoes e preenchê-las da maneira exigida.
O não cumprimento da obrigação acarretará na devolução da encomenda, ou não sendo possível, sua destruição.
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