
Douglas Cortina
Prova de vida do INSS, novas regras.
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida. Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
▶️De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
✅acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
✅realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
✅atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
✅perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
✅vacinação;
✅cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
✅atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
✅votação nas eleições;
✅emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
✅recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
✅declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
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