
Douglas Cortina
Novas atividades que podem funcionar aos domingos e feriados.
A Portaria nº 19.809/2020 publicada no Diário Oficial da União amplia de 78 para 91 o número de atividades permitidas a trabalhar aos domingos e feriados.
⚙Atividades essenciais
Na indústria, foram incluídos os setores de alumínio; as oficinas em usinas de açúcar e álcool; o beneficiamento de grãos e cereais; a indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; além da indústria de carnes e derivados.
No comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares. Na agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar, antes a regra só valia para hortaliças, legumes, frutas e agropecuária.
Em serviços, a lista passa a incluir atividades como teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial.
No setor financeiro, são contempladas as atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento "diferenciado", como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte.
Também entraram na lista as atividades consideradas essenciais pelo governo federal durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.
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