
Douglas Cortina
MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento às obrigações com o Fisco.
▶MEI que não recebeu auxílio emergencial
Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores).
Para calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros valores transferidos exceto lucros, são tributáveis.
Se o valor distribuído tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes.
▶️MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira
A pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral) sobre a receita bruta anual da empresa.
Para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.
O auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 3 mil, mesmo que tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 4,2 mil.
▶️MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental
A mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade).
Para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo 20.159,70.
O auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 6 mil, mesmo que tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 8,4 mil.
#direitotributario#contribuinte#mei#empreendedor#assessoriajuridica
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!