
Kássio Augusto Tomazelli
Mútuo Financeiro (empréstimo) e sua tributação
O Contrato de Mútuo Financeiro é aquele em que há o empréstimo de valores entre pessoas físicas e jurídicas. É usualmente usado pelas empresas quando há necessidade de capital para atender emergências, logo focaremos na operação envolvendo PJ.
Muito se vê empréstimos de sócios para as empresas, visando a manutenção da atividade empresarial, e isso sem alterar a composição societária. Em tempos de crise é importante ter conhecimento dos encargos que incidem sobre essa operação.
Quando quem recebe dinheiro emprestado é pessoa jurídica, incide 0,0041% ao dia acrescido de 0,38% de IOF, e 0,0082% ao dia quando pessoa física também adicionando 0,38%. Ainda incide IRRF imposto de renda retido na fonte, quando o recebedor do valor é PJ, de 22,50% para contratos até 180 dias ou indeterminado; 20% - 181 dias até 360 dias; 17,50% - 361 a 720 dias e 15% para contratos acima de 720 dias, ou seja, quanto mais longo o contrato mais baixa a alíquota.
A receita do contrato de mútuo é considerada receita para fins de PIS e COFINS, logo incidem essas contribuições, variando conforme o regime de apuração escolhido se Lucro Real ou Presumido.
Se a organização utiliza recursos advindos dessa operação, para quitar dívidas por exemplo, e não declara o contrato de mútuo, incorre em omissão de receita podendo ser autuada caso constatada a situação pela fiscalização.
Se o sócio toma emprestado recursos da empresa, deve declarar o valor na sua declaração de imposto de renda, amparado sempre pelo contrato de mútuo, mesmo que tenha maioria do capital social da empresa e atue como sócio administrador.
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