LGPD regras para Me e Epp.

Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na LGPD, com a publicação da Resolução CD/ANPD Nº 02 no Diário Oficial da União (DOU), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 28/01/2022.


▶️Confira algumas das determinações:

✅Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

✅Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;

✅Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;

✅Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;

✅Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;

✅Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;

✅Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;

✅Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

A flexibilização veio em defesa dos pequenos negócios, justamente porque muitas das determinações seriam difíceis de serem cumpridas, se tornando um obstáculo aos empreendedores.

A baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelas empresas de pequeno porte, poderia dificultar a adequação à LGPD e inviabilizar sua existência. Por este motivo, o Conselho Diretor da ANPD reconheceu que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento destes negócios.

É importante lembrar que os pequenos negócios não estão dispensados de realizarem a adequação à LGPD, somente terão prazos e processos simplificados e diferenciados. Segundo nota da ANPD, “o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.”

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