
Douglas Cortina
LGPD é sancionada e começa a valer.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.709/2020 que põe em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que começou a valer a partir do dia 18/09/2020.
⏩Dados sem consentimento
Contudo, há algumas situações específicas em que empresas e governos podem recolher dados sem consentimento. As principais delas são:
✔Para precisar cumprir obrigação fiscal ou regulatória; por exemplo, via decisão da Justiça ou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
✔Para que órgãos possam executar políticas públicas, como por exemplo para campanhas de vacinação;
✔Para viabilizar estudos e pesquisas, mas garantindo, sempre que possível, a anonimização (não identificação) dos dados;
✔Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais. Por exemplo, se um juiz exigir detalhes sobre as dívidas atreladas ao CPF da pessoa ao julgar uma ação;
✔Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro. Por exenplo, se expor o endereço de alguém não vai também expor essa pessoa a uma possível tentativa de assassinato;
✔Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias. Exemplo: a Vigilância Sanitária precisar obter o seu endereço para garantir que sua casa não é foco da dengue.
A lei brasileira é inspirada na Lei da União Europeia conhecida como GDPR, que, em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais dura configuração.
⏩Multas e penalidades
Se desrespeitarem as regras, as empresas serão advertidas e multadas. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões.
Apesar de a lei já estar valendo, a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem a lei foi adiada para agosto de 2021.
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