- Kássio Augusto Tomazelli
ICMS sobre vendas de veículos por locadoras
A muito se discutia no judiciário sobre a incidência do ICMS nas operações de venda de veículos por locadoras, com menos de um ano de uso, e se, pela venda mercantil alteraria a característica de ativo fixo hipótese em que não incidiria o tributo.

➡️ Pois bem, o STF analisou e interpretou a constitucionalidade do Convênio Confaz 64/2006 que prevê a incidência do ICMS na venda de bens integralizados no patrimônio da empresa a menos de 12 meses;
➡️ na decisão julgou que enquanto o veiculo, utilizado para locação que é o objeto social da empresa, considera-se ativo fixo para fins contábeis e tributários, contudo isso muda com a operação mercantil de venda passando a ser “mercadoria”, e consequentemente sendo tributado pelo ICMS;
⚠️ A tese é válida para os carros adquiridos pela locadora diretamente das montadoras.
Como toda tese tributária, existe forte repercussão prática no mercado, certa vez onera o fisco, certa vez o contribuinte, logo as empresas que antes da decisão operaram sem o recolhimento do imposto agora podem ser autuadas.
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