
Douglas Cortina
Governo Federal institui programa de concessão de crédito às ME e EPP.
O Governo federal aprovou a Medida Provisória nº 992/2020, que dispõe, entre outras providências:
1º) a instituição do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito a microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (EPP); e
O CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.
➡️as instituições que participarem do CGPE poderão adotar a forma de apuração do crédito presumido de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 5º da norma em referência;
➡️as operações de crédito deverão ser contratadas no período compreendido entre 17.07 a 31.12.2020;
➡️o Conselho Monetário Nacional (CMN) fica autorizado a definir:
➡️as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações;
➡️a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas;
➡️para fins de enquadramento no CGPE, a utilização de até 30% do valor em operações contratadas ao amparo:
➡️do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
➡️do Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
.
➡️do Programa Emergencial de Acesso a Crédito; e
➡️de outros programas que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia da Covid-19, nos quais haja compartilhamento de recursos ou de riscos entre a União e as instituições participantes.
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