- Kássio Augusto Tomazelli
Empresa de TV indenizará em R$ 10.000,00 cliente, por cobrança de dívida inexistente
O processo correu na 15ª Vara Cível de Campo Grande (nº 0825054-63.2016.8.12.0001), nos autos demonstrou o consumidor que jamais havia contratado com a empresa, e muito havia morado ou estado na cidade a qual teria sido assinado o contrato. O débito cobrado correspondia a R$ 432,33.

Nos autos foi determinada a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo, portanto, cabia a empresa demonstrar que o débito era legítimo. Ocorre que a empresa juntou contrato cuja assinatura se dava em cidade distante da que o consumidor morava.
Dessa forma reconheceu o Magistrado de primeira instância que o débito era ilegítimo, e que o contrato juntado era de outro consumidor ou fraudulento, mas que não corresponderia ao autor. Em sede de tutela de urgência concedeu o juiz a suspensão do débito e a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção de crédito (SPC).
Em sentença, por sua vez, confirmou a tutela concedida e condenou a empresa em R$ 10.000,00 de danos morais, corrigidos e com juros, bem como declarou ilegítimo o débito de R$ 432,33.
Fatos como esse são corriqueiros e mesmo que a empresa tivesse conhecimento da irregularidade de seu ato, buscou por meios ardilosos para se isentar da responsabilidade, contudo sem sucesso.
Aproveitando a questão trazida a tona, destacamos que existem diversos “golpes” de boletos e cobranças ilegais ou ilegítimas, os consumidores devem ficar atentos e sempre buscar um advogado de confiança para a correta conferência do débito evitando prejuízos desnecessários.
#direitodoconsumidor #indenizatória #danomoral #cobrança #inexistente #tvporassinatura
Não esqueça de nos seguir nas redes sociais:
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!