- Douglas Cortina
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade.
A primeira diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade são os seus conceitos.
✔Periculosidade
A periculosidade diz respeito a algo que é altamente perigoso, e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional. São exemplos quem trabalha com:
Explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica em condições de risco elevado e também o profissional de segurança, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16).
✔Insalubridade
Já a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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