
Kássio Augusto Tomazelli
Clínica é condenada em danos morais, por solicitar cheque caução para atendimento
A condenação ocorreu na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, no processo de nº 0033696-49.2012.8.06.0071, onde ficou constatado que a clínica solicitou cheque caução para a internação de paciente em estado de emergência, o valor arbitrado foi de R$ 15.000,00.

Os desembargadores justificaram a decisão, com base no sentido de que na oportunidade em que solicitado o cheque caução de R$ 10.000,00, para a internação da paciente, em uma situação em que a família assinaria qualquer coisa, por mais injusta que fosse, serve como infração ética e justifica a condenação pelos danos morais.
Não obstante a isso, o cheque foi descontado um dia útil após a internação e a realização dos procedimentos médicos, e por estar sem fundos, a clínica passou a expor o consumidor e a família a exposição vexatória na condição de inadimplente, com cobranças em corredores e nos quartos das clínicas.
Desse caso podemos ampliar a interpretação, e mencionar a falta de ética existente em alguns setores do mercado imobiliário, diante do desespero dos consumidores por notificação de despejo ou urgência na locação/compra de imóvel; no mercado bancário, diante da urgência dos consumidores no acesso ao crédito para manter o capital de giro de uma empresa, manter o plantio da agricultura, não ser negativado, ou não ter um serviço cessado em virtude da inadimplência; exemplos clássicos que arruínam financeiramente famílias, porque expostas as condições mais desiguais e injustas possíveis.
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