Adiantamento Salarial

O famoso “vale”, reservado aos acordos firmados nas convenções sindicais, pode ser combinado entre patrões e empregados, o que faz com que o tema seja passível de muita discussão e briga judicial.

Alguns empregadores acreditam que é um “benefício”, o qual pode ser dado ou retirado quando se bem entende. Outros nem imaginam que, mesmo havendo preceitos dos sindicatos, há a obrigação de cumprir a regra. Tem ainda quem pense que, por se tratar de uma liberalidade, não existe a necessidade de respeito às datas ou percentuais de aumento.

✅O que pode e deve ser feito:

Começaremos explicando o que é o adiantamento salarial. Trata-se de um pagamento de uma parte do salário ao colaborador antes da data de recebimento habitual, designada para o quinto dia útil do mês. O valor antecipado é descontado na folha de pagamento, conforme o regime de cada empresa.

Geralmente, o valor a ser pago corresponde a 40% do salário mensal do colaborador.

A data para esse pagamento ser feito pode variar entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não existe uma lei inerente, é fundamental checar a informação com o sindicato da classe trabalhista.

O fornecimento do benefício pode ser concedido por parte da empresa, mas os trabalhadores também podem requerê-lo. Quando oferecido a todos os trabalhadores (e não apenas um ou uma parte), ele deve ser devidamente documentado e comprovado, a fim de resguardar os direitos e os deveres tanto do empregado quanto da empresa.

Outro detalhe importante diz respeito à suspensão do vale. Mesmo se tratando de uma liberalidade conceder o adiantamento, por conta da boa-fé objetiva, a empresa não pode, do dia para a noite, suspendê-lo.

Geralmente não há descontos de impostos, férias, contribuição previdenciária e demais encargos no adiantamento, uma vez que esses abatimentos incidem sobre o valor integral do salário.

#tomazelliecortinaadv #direitodotrabalho #vale #adiantamentodesalario #empregado #empregador #assessoriajuridica

Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante! Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/ https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/ https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/ https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!